
Segundo a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), existem três tipos de seguros obrigatórios em Angola:
Mas afinal, para que serve cada um deles?
Regido pelo Decreto nº 53/05 de 15 de agosto, tal seguro estabelece o direito à reparação de danos resultantes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais aos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado e seus familiares.
De acordo com o mesmo Decreto, acidente de trabalho é um acontecimento súbito, que ocorre pelo exercício da atividade laboral ao serviço da empresa, que provoque no trabalhador lesão ou danos corporais de que resulte a incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente, ou ainda morte.
São ainda acidentes de trabalho os que ocorrem:
De acordo com o Decreto nº 35/09 de 11 de agosto, toda pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor, seus reboques ou semirreboques e bicicletas deve estar coberta por um seguro.
O Decreto também cita que os responsáveis pela circulação de máquinas, tractores, reboques e semirreboques destinados exclusivamente a serviços agrícolas, desde que circulem na via pública primária, secundária ou em qualquer área citadina, fora do local de produção, estão obrigados ao seguro.
Uma vez que tal seguro cobre apenas danos causados a terceiros, a Valorizza recomenda a contratação adicional de seguro que preveja cobertura dos danos próprios, ou seja, além do terceiro, garanta também a cobertura de danos causados ao veículo seguro, como por exemplo, choque, colisão e capotamento, ou ainda roubo e furto de automóveis.
Regulamentada pelo Decreto nº 09/09 estabelece as regras que regulam direitos, obrigações e procedimentos aplicáveis ao transporte de passageiros, bagagens e cargas, incluindo animais, no quadro do seguro obrigatório de responsabilidade de viação civil.
Aplicam-se às aeronaves matriculadas em Angola ou no estrangeiro, que utilizem aeroportos ou aeródromos angolanos ou que sobrevoem o espaço nacional, bem como a responsabilidade civil em que possa incorrer os exploradores de infraestruturas aeronáuticas e serviços auxiliares por danos causados a terceiros, decorrentes da utilização daquelas infraestruturas.]
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